Preencha seus dados para começar a proteger seu veiculo
A Super Auto nasceu em 2019 na cidade de São Paulo. Somos uma filial da Assorio (Mais Rio, com 13 anos de atuação e mais de 15 mil associados).
Chegamos no mercado paulista com maturidade e experiência, ofertando para os nossos associados proteção completa com preço justo e atendimento exclusivo. Já atendemos mais de 8000 associados, sempre com transparência e seriedade.
E mais: na Super Auto você vai encontrar ética, transparência, responsabilidade e, acima de tudo, agilidade. Porque a gente sabe que você não tem tempo a perder. Pode acreditar: quem é da SuperAuto tem uma SUPER proteção.
Prezamos pela qualidade e transparência, com uma equipe de profissionais qualificados e parceiros altamente capacitados e treinados.
Somos uma associação de benefícios mútuos com o objetivo de estabelecer o melhor serviço para os nossos associados.
Consulte nossa equipe e descubra como é fácil proteger seu veículo. São menos de 5 minutos que mudarão o modo de pensar a proteção do seu veículo.
Garantimos a proteção do seu veículo em diversas situações de risco como: roubo/furto, colisão, danos da natureza, e muito mais!.
Além disso, nós trazemos uma infinidade de vantagens por um preço que cabe no seu bolso.
Para descomplicar a vida, trouxemos uma proteção sem precisar passar por nenhuma burocracia. Isso não é ótimo?
Pare de pagar caro na proteção do seu veículo hoje mesmo! Pagamentos mensais e condições com um ótimo custo benefício.
Não realizamos análise de perfil, idade, gênero, CEP ou orgãos de proteção ao crédito. Assim facilitamos o acesso e garantimos a melhor proteção para o seu veículo.
Você pode contar com nosso aplicativo de monitoramento em tempo real, alertas no celular, além de assistência 24 horas por dia, 7 dias por semana. Sempre prontos para atendê-lo!
Temos proteção para o seu carro e sua moto.
Aqui na Super Auto você tem proteção para todos os tipos de veículos!
Fazemos questão de prestar o melhor serviço para os nossos associados e é isso que nos faz uma das melhores associações de proteção veicular do Brasil.
No seguro o segurado adere a uma apólice e transfere o risco de seu bem para a seguradora, enquanto que, na proteção veicular, o associado assina Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados. As associações de proteção veicular são entidades sem fins lucrativos, diferente das seguradoras que por serem empresas mercantis que visam o lucro.
Na proteção veicular o valor da mensalidade não leva em consideração o perfil do associado, a mensalidade só varia de acordo com o valor do veículo e sua utilização. No seguro, a variação de valores se dá de acordo com o perfil, em função da localização do bem, da idade e sexo do condutor, dentre outros.
Outra vantagem atrativa da proteção veicular, além do preço, é o fato de ser uma proteção mensal, e não anual, sem que haja uma renovação obrigatória.
Sim, desde que o condutor seja habilitado e esteja cumprindo todas as normas legais exigidas pelo Código Nacional de Trânsito.
Sim. Com base legal na Constituição Federal em seu artigo 5º, inc. XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, bem como no Código Civil, em seu artigo 53 e seguintes, tem como objetivo a defesa e promoção dos interesses de seus associados, disponibilizando aos associados um rol de benefícios e amparo em situações indicadas, por meio da assistência mútua ou através de prestadores contratados, com todas as suas atividades fundamentadas pelo princípio do associativismo.
O valor do veículo para fins de cotação e indenização se dá pela Tabela FIPE.
Abrangência nacional.
Em caso de acionamento para reparo de veículo, seja do associado ou de terceiro, será obrigatório o pagamento da cota de participação, que é um percentual do valor do veículo segundo a Tabela FIPE, atualizado na data do evento.
O prazo de indenização é de no máximo 60 dias úteis a partir da entrega da documentação completa para acionamento.
Neste caso a Associação irá quitar a divida do veiculo junto á instituição financeira. Respeitando sempre o valor do modelo do veículo na Tabela FIPE. Nos casos em que o valor de quitação da dívida ultrapasse o valor do veiculo na Tabela FIPE fica o associado responsável em negociar o valor de quitação junto a financeira, não obtendo êxito o valor faltante deverá ser responsabilidade do associado. Se o valor a ser pago a financeira for menor que valor da indenização, o valor restante será repassado ao associado.