Na Super Auto, estamos totalmente empenhados em proporcionar proteção abrangente para uma ampla variedade de veículos, incluindo carros, motos e veículos utilitários, como vans.
Nossa missão central é garantir que os nossos associados desfrutem de um serviço de excelência, com soluções que atendam às suas necessidades de maneira eficaz e confiável. É esse compromisso constante que nos coloca em destaque como uma das principais opções de proteção veicular em todo o território nacional.
Guiados pela busca pela satisfação do cliente e pela qualidade dos serviços, continuamos a aprimorar nossos programas de proteção, com o objetivo de proporcionar tranquilidade e segurança aos proprietários de carros, motos e veículos utilitários.
A trajetória da Super Auto é marcada pela solidez do tempo. Com uma década de comprometimento inabalável na salvaguarda do seu patrimônio, nossa história fala por si. Em um contínuo processo de aprimoramento, nossa busca incessante é proporcionar aos associados um padrão de excelência em serviços.
Mas há mais, muito mais. Dentro dos portões da Super Auto, valores como ética, transparência e responsabilidade não são apenas proclamados, mas vivenciados a cada passo. E, acima de tudo, valorizamos sua urgência. Entendemos que cada momento conta e, por isso, nossa agilidade é imutável.
No seguro o segurado adere a uma apólice e transfere o risco de seu bem para a seguradora, enquanto que, na proteção veicular, o associado assina Contrato de Responsabilidade Mútua e divide o risco com os demais associados. As associações de proteção veicular são entidades sem fins lucrativos, diferente das seguradoras que por serem empresas mercantis que visam o lucro.
Na proteção veicular o valor da mensalidade não leva em consideração o perfil do associado, a mensalidade só varia de acordo com o valor do veículo e sua utilização. No seguro, a variação de valores se dá de acordo com o perfil, em função da localização do bem, da idade e sexo do condutor, dentre outros.
Outra vantagem atrativa da proteção veicular, além do preço, é o fato de ser uma proteção mensal, e não anual, sem que haja uma renovação obrigatória.
Sim, desde que o condutor seja habilitado e esteja cumprindo todas as normas legais exigidas pelo Código Nacional de Trânsito.
Sim. Com base legal na Constituição Federal em seu artigo 5º, inc. XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, bem como no Código Civil, em seu artigo 53 e seguintes, tem como objetivo a defesa e promoção dos interesses de seus associados, disponibilizando aos associados um rol de benefícios e amparo em situações indicadas, por meio da assistência mútua ou através de prestadores contratados, com todas as suas atividades fundamentadas pelo princípio do associativismo.
O valor do veículo para fins de cotação e indenização se dá pela Tabela FIPE.
Abrangência nacional.
Em caso de acionamento para reparo de veículo, seja do associado ou de terceiro, será obrigatório o pagamento da cota de participação, que é um percentual do valor do veículo segundo a Tabela FIPE, atualizado na data do evento.
O prazo de indenização é de no máximo 60 dias úteis a partir da entrega da documentação completa para acionamento.
Neste caso a Associação irá quitar a divida do veiculo junto á instituição financeira. Respeitando sempre o valor do modelo do veículo na Tabela FIPE. Nos casos em que o valor de quitação da dívida ultrapasse o valor do veiculo na Tabela FIPE fica o associado responsável em negociar o valor de quitação junto a financeira, não obtendo êxito o valor faltante deverá ser responsabilidade do associado. Se o valor a ser pago a financeira for menor que valor da indenização, o valor restante será repassado ao associado.
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